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Direitos e Benefícios

Conheça os direitos garantidos por lei

BPC — Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago mensalmente pelo INSS a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem de tê-lo provido pela família. Para ter direito ao BPC, é necessário:

  • A pessoa com deficiência deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
  • A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (embora decisões judiciais têm flexibilizado esse critério em alguns casos).
  • Não é necessário ter contribuído para o INSS — é um benefício assistencial, não previdenciário.
  • O requerimento é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.
  • É necessária avaliação social e médica (perícia) pelo INSS.

Dica: mesmo que a renda familiar esteja acima do critério, ainda é possível solicitar o BPC. Muitas famílias têm conseguido o benefício por via judicial quando demonstram que os gastos com a pessoa com deficiência (terapias, medicamentos, fraldas, etc.) comprometem significativamente a renda familiar.

Isenção de impostos

Pessoas com deficiência ou seus representantes legais podem ter direito a isenções fiscais na aquisição de veículos e em outros tributos:

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • Isenção na compra de veículos novos, de fabricação nacional, para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
  • Na Síndrome de Angelman, a isenção pode ser obtida com laudo médico que comprove a deficiência.
  • O requerimento é feito pela Receita Federal.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

  • Isenção na compra de veículos, variando conforme a legislação de cada estado.
  • Solicitar junto à Secretaria da Fazenda do estado de residência.

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

  • Isenção do IPVA para veículos de pessoas com deficiência, conforme legislação estadual.
  • Os critérios e procedimentos variam por estado — consulte o DETRAN ou a Secretaria da Fazenda do seu estado.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

  • Isenção na aquisição de veículos financiados, para pessoas com deficiência.

Passe Livre

O Passe Livre é um benefício federal que garante gratuidade no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem e barco) para pessoas com deficiência comprovadamente carentes:

  • O requerimento é feito junto ao Ministério dos Transportes, presencialmente ou pelo site oficial.
  • É necessário apresentar laudo médico e comprovante de renda familiar per capita de até um salário mínimo.
  • Muitos municípios e estados também oferecem passe livre no transporte público local — consulte a empresa de transporte da sua cidade.

Desconto em passagens aéreas para acompanhante

A Resolução nº 280/2013 da ANAC garante que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode obter desconto de 80% na passagem do acompanhante em voos domésticos, quando comprovada a necessidade de assistência durante a viagem. Para isso, são utilizados dois formulários médicos:

  • MEDIF (Medical Information Form) — formulário de informação médica exigido pelas companhias aéreas para passageiros que necessitam de assistência especial ou que possuem condição médica que possa afetar a viagem. Deve ser preenchido pelo médico responsável e apresentado à companhia aérea com antecedência (geralmente 48 a 72 horas antes do voo). O MEDIF é válido para um trecho ou viagem específica.
  • FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) — cartão de viajante frequente com condição médica. Ideal para quem viaja com regularidade, pois tem validade de até 5 anos e dispensa a necessidade de apresentar o MEDIF a cada viagem. Para obtê-lo, é necessário solicitar à companhia aérea apresentando laudo médico detalhado.

Na Síndrome de Angelman, o laudo médico deve descrever a necessidade de acompanhamento constante devido às limitações motoras, de comunicação, risco de crises epilépticas e incapacidade de realizar atividades de vida diária de forma independente. Cada companhia aérea possui seu procedimento — entre em contato com a central de acessibilidade da empresa para orientações específicas.

Cartão de estacionamento para pessoa com deficiência

O cartão de estacionamento (também chamado de credencial de estacionamento) garante o direito de utilizar as vagas reservadas para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo. O benefício é regulamentado pela Resolução nº 304/2008 do CONTRAN e pela Lei 13.146/2015 (LBI).

  • O cartão é vinculado à pessoa com deficiência, não ao veículo — pode ser utilizado em qualquer carro em que a pessoa esteja sendo transportada.
  • A solicitação é feita junto ao órgão de trânsito municipal (DETRAN, CIRETRAN ou Secretaria de Trânsito), apresentando:
    • Laudo médico atestando a deficiência e o CID.
    • Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência.
    • Comprovante de residência.
    • Foto 3×4 recente.
  • O cartão deve ser afixado no para-brisa do veículo de forma visível sempre que a vaga reservada estiver sendo utilizada.
  • A validade varia conforme o município — cartões de condição permanente podem ter validade indeterminada em alguns estados.

Importante: o uso indevido da vaga por pessoa que não possui o cartão é infração gravíssima (Art. 181, XVII do CTB), sujeita a multa e remoção do veículo.

Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência (CID)

A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que vem substituindo o RG em todo o Brasil, permite a inclusão da indicação de deficiência no documento. Essa identificação facilita o acesso a direitos, atendimento prioritário e benefícios em todo o território nacional.

  • A inclusão da informação de deficiência na CIN é opcional e feita apenas mediante solicitação do titular ou de seu representante legal.
  • Para incluir a indicação, é necessário apresentar laudo médico ou relatório de avaliação biopsicossocial que comprove a deficiência, com CID-10.
  • A solicitação é feita no mesmo momento da emissão da CIN, nos postos de identificação (Instituto de Identificação, Poupatempo, UAI, Vapt Vupt, etc., conforme o estado).
  • A informação de deficiência no documento oficial agiliza o exercício de direitos como atendimento preferencial, meia-entrada, passe livre e acesso a benefícios fiscais.

Dica: para menores de idade ou pessoas sob curatela, o representante legal deve comparecer com documentação de guarda ou curatela e o laudo médico.

LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social

A LOAS (Lei 8.742/1993) é a lei que regulamenta a assistência social no Brasil e fundamenta o BPC. Além do BPC, a LOAS prevê:

  • Serviços de proteção social básica e especial nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
  • Programas de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência.
  • Articulação entre políticas de saúde, educação e assistência social.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a legislação mais abrangente sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Ela garante:

  • Direito à saúde — acesso completo ao SUS, incluindo terapias de reabilitação, medicamentos, órteses, próteses e tecnologia assistiva.
  • Direito à educação — matrícula garantida em escola regular, com adaptações curriculares, profissional de apoio e AEE. Para mais detalhes, consulte Educação Inclusiva.
  • Acessibilidade — direito a espaços, serviços e informações acessíveis.
  • Capacidade civil — a pessoa com deficiência é considerada capaz para todos os atos da vida civil (a curatela, quando necessária, deve ser limitada).
  • Prioridade no atendimento — em serviços públicos, instituições financeiras e outros estabelecimentos.

Direitos de saúde pelo SUS

O Sistema Único de Saúde garante amplo acesso a serviços para pessoas com Síndrome de Angelman:

  • Terapias de reabilitação — fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e outros serviços nos CER (Centros Especializados em Reabilitação).
  • Medicamentos — anticonvulsivantes e outros medicamentos de uso contínuo, disponíveis na farmácia popular ou por meio de processos administrativos.
  • Genética — consulta com geneticista e exames genéticos para confirmação diagnóstica.
  • Órteses e próteses — como AFOs (órteses tornozelo-pé), cadeiras de rodas adaptadas e outros equipamentos.
  • Fraldas geriátricas — disponíveis pelo SUS ou por programas municipais para pessoas com incontinência.

Como solicitar laudo médico

O laudo médico é o documento fundamental para solicitar a maioria dos direitos e benefícios. Para que o laudo tenha validade, ele deve conter:

  • Identificação completa do paciente (nome, data de nascimento, documento).
  • Diagnóstico com CID-10 — para Síndrome de Angelman, solicite o código específico Q93.51. Caso o sistema não o reconheça, o código Q93.5 (“Outras deleções parciais de cromossomo”) continua válido. Para mais detalhes sobre os códigos CID, consulte a página O Que É a Síndrome de Angelman.
  • Descrição das limitações funcionais da pessoa.
  • Indicação de que a condição é permanente.
  • Assinatura, carimbo com CRM e data.

Dica: solicite ao médico que seja o mais detalhado possível na descrição das limitações. Laudos genéricos podem ser recusados em solicitações de benefícios.

Curatela e interdição

Quando a pessoa com Síndrome de Angelman atinge a maioridade (18 anos), a família pode precisar considerar a curatela:

  • Tomada de decisão apoiada — modalidade mais branda, em que a pessoa com deficiência é apoiada na tomada de decisões sem perder sua capacidade civil.
  • Curatela — medida judicial que nomeia um curador para os atos da vida civil. A LBI determina que a curatela deve ser limitada aos atos patrimoniais e negociais, preservando os direitos de convivência familiar e comunitária.
  • O processo é judicial e requer avaliação da pessoa e nomeação de curador (geralmente os pais).
  • A curatela é importante para gerenciar o BPC, contas bancárias e outros assuntos financeiros e legais.
  • Procure a Defensoria Pública para orientação e assistência gratuita no processo de curatela.

Previdência social

Aspectos da previdência social relevantes para famílias de pessoas com Síndrome de Angelman:

  • Aposentadoria do cuidador — embora não exista um benefício específico para cuidadores informais, projetos de lei nesse sentido estão em tramitação.

Para mais informações sobre terapias e serviços disponíveis, consulte a página sobre Terapias.